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Teoria da Simulação de Julgamento |
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O caso.
Depoimento da testemunha (carona, de dentro do carro): o motorista e a testemunha saíram de um estabelecimento sito na esquina
anterior ao local do acidente, entraram calmamente no carro. O motorista ligou
o carro e deu-lhe uma aceleração média (“puxando” o motor, mas não no máximo),
provocando um ruído característico. No momento em que o carro partiu, o
pedestre, tendo visto o carro e estando no meio da calçada, continuou andando
normalmente. A testemunha opina que ambos acharam que daria tempo: a vítima de
sair da frente do carro e o motorista achou que a vítima voltaria atrás.
Dados da perícia: o carro é um Santana 2.0 novo,
podendo acelerar de 0 a 100km/h em 10,3s. Foi realizado o teste alcoólico e
encontrado que o motorista não estava bêbado. Na posição em que o pedestre
estava, não era possível distinguir o som da aceleração do carro por causa do
intenso barulho provocado pela obra atrás de si. A velocidade máxima permitida
no local é de 60km/h (perímetro urbano). A visibilidade é perfeita. A vítima
não tem problemas de audição nem de visão. Foi levada ao hospital mais próximo
pelas autoridades locais, chamadas pelo motorista, onde está se recuperando de
fraturas e outros ferimentos.
As contas.
1. Tempo para chegar ao pedestre com aceleração normal:
Aceleração normal: estimativa baseada na aceleração
máxima: amáxima = 100km/h/10,3s
@ 9,7km/h/s
= 2,7m/s². Logo a aceleração normal pode ser 1,0m/s².
Tempo de aceleração até chegar no pedestre:
x = x0 + v0×t + ½ a×t²
onde posição x =
40m; posição inicial x0 = 0; velocidade
inicial v0 = 0; tempo t = ?; aceleração
a = 1,0m/s².
40 = 0 + 0×t + ½ 1×t² à 40 = ½ t²
t² = 80 à t = √80 @ 8,9s.
2. Velocidade máxima com aceleração normal:
Tempo t = 8,9s (ver acima).
Velocidade máxima atingida:
anormal = 1m/s/s, depois de 8,9s à Dv = 1×8,9 = 8,9m/s @ 32km/h.
3. Tempo para chegar ao pedestre com aceleração máxima:
Aceleração máxima: 2,7m/s².
Tempo de aceleração até chegar ao pedestre (mesmo
raciocínio anterior):
40 = ½×2,7×t² à t² = 2×40/2,7
t @ √29,6 @ 5,4s
4. Velocidade máxima com aceleração máxima:
Tempo t = 5,4s (ver acima).
Velocidade máxima atingida:
amáxima = 2,7m/s² , depois de 5,4s à Dv = 5,4×2,7 = 14,6m/s @ 52,5km/h
5. Aceleração “real” (baseado no tempo do pedestre para chegar ao ponto
do acidente):
à t = 6/1,0 = 6s
Velocidade do pedestre (estimativa):
1,0m/s.
Distância percorrida (no desenho): 6m.
Temos novamente:
x = x0 + v0×t + ½ a×t²
onde x = 40; x0 = 0;
t = 6s; a = ?. Logo:
40 = 0 + 0×t + ½ a×6² à 40 = 18×a à a = 2,2m/s²
Que bate com o depoimento da testemunha de que não era
a máxima, mas também não era pequena (o motor estava “puxando”).
6. Aceleração que deveria
ter para dar tempo ao pedestre atravessar saindo da frente:
à t = 7/1,0 = 7s
Velocidade do pedestre
(estimativa): 1,0m/s
Distância percorrida (no desenho): (6+1)m = 7m
Seguindo o mesmo raciocínio anterior:
40 = 0 + 0×t + ½ a×7² à 40 = 24,5×a
a = 40/24,5 = 1,6m/s².
Análise dos resultados acima.
Primeiramente
vemos que era impossível ao motorista transgredir o limite de velocidade do local
(60km/h), pois mesmo que estivesse usando a aceleração máxima de seu carro,
chegaria a uma velocidade máxima de ~53km/h (resultado
4).
No
entanto, comparando-se a aceleração máxima (resultado 1)
com a aceleração “real” (resultado5), vemos que esta
é cerca de 82% daquela, ou seja, a aceleração foi quase a máxima, o que já incrimina o motorista (a lei de trânsito
proíbe usar qualquer dos limites de um carro – inclusive de aceleração). Mesmo
a aceleração que poderia ter para dar tempo ao pedestre (resultado 6), que é maior que a aceleração normal, é menor que a
aceleração real. Ou seja: se o motorista não imprimiu a aceleração máxima ao
carro, imprimiu-lhe uma aceleração MUITO alta.
Dos
dados utilizado na obtenção do resultado 5, percebemos
que o carro levou 6s para chegar ao pedestre, o que representa uma diminuição
de 3s do tempo com aceleração normal (resultado 1), tempo este suficiente para
evitar este tipo de acidente.
Logo,
a responsabilidade do atropelamento é totalmente do motorista, dado que nem sequer
ouvir a alta aceleração do carro foi permitido ao pedestre.
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